O nome Pablo Escobar não pode ser registrado como marca da União Europeia
Presume-se que o nacional colombiano de nome Pablo Escobar, nascido em 1 de dezembro de 1949 e falecido em 2 de dezembro de 1993, é um barão da droga e um narco-terrorista que fundou o cartel de Medellín (Colômbia), de que era o único chefe.
O EUIPO recusou o registo pelo fato de a marca ser contrária à ordem pública e aos bons costumes. O EUIPO baseou-se na perceção do público espanhol, uma vez que é este quem mais bem conhece Pablo Escobar devido às relações entre Espanha e a Colômbia. A sociedade Escobar contestou esta recusa no Tribunal Geral da União Europeia.
O Tribunal Geral confirma a recusa do registo da marca Pablo Escobar.
Segundo o Tribunal, foi com razão que o EUIPO se baseou, para efeitos da sua apreciação, na perceção dos espanhóis razoáveis, que têm limiares médios de sensibilidade e de tolerância e que partilham os valores indivisíveis e universais nos quais a União se baseia (a dignidade humana, a liberdade, a igualdade e a solidariedade, bem como os princípios da democracia e do Estado de direito, bem como do direito à vida e à integridade física).
O EUIPO considerou corretamente que estas pessoas associam o nome de Pablo Escobar ao tráfico de droga e ao narco-terrorismo, bem como aos crimes e ao sofrimento que daí decorrem, mais do que às suas eventuais boas ações em favor dos pobres na Colômbia. A marca é, por conseguinte, entendida como sendo contrária aos valores e às normas morais fundamentais que prevalecem na sociedade espanhola.
O Tribunal Geral acrescenta que o direito fundamental de Pablo Escobar à presunção da inocência não foi violado, uma vez que embora nunca tenha sido condenado no foro penal, Pablo Escobar é publicamente visto, em Espanha, como um símbolo da criminalidade organizada, responsável pela prática de inúmeros crimes.
Acórdão do Tribunal Geral no processo T-255/23 | Escobar/EUIPO (Pablo Escobar)