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Em vigor nova lei que reduz tempo de espera de brasileiros por naturalização em Portugal

Nesta segunda-feira (1º), entrou em vigor uma nova legislação que altera as regras estabelecidas pela Lei da Nacionalidade (Lei 37/81). Uma das principais mudanças, que beneficia milhares de brasileiros, é referente à contagem dos prazos de residência para a aquisição da nacionalidade portuguesa.

De acordo com a nova legislação, o pedido da Autorização de Residência (AR), com a Manifestação de Interesse por parte do interessado, passa a ser o marco inicial da contagem dos 05(cinco) anos de moradia em Portugal exigidos para que imigrantes possam solicitar a naturalização no país, desde que o pedido da Autorização de Residência seja aprovado. Até então, o período de residência era contabilizado apenas a partir da liberação da Autorização, que, em muitos casos, levava mais de dois anos para ser concluída.

Contudo, apesar da entrada em vigor da nova legislação, na prática, esta ainda não pode ser aplicada e esta sem efeito. Isto, pois é necessário que o Governo de Portugal regulamente a aplicação da nova legislação, o que ainda não foi feito. Por norma, o governo tem 60 dias para a publicação da regulamentação que deve tratar dos detalhes da nova lei.

Outras medidas em vigor

Outras medidas que entraram em vigor e que também dependem de regulamentação são as referentes ao direito à nacionalidade portuguesa dos filhos de portugueses reconhecidos na maioridade, que passaram a ter direito à nacionalidade portuguesa, e ao caso dos judeus sefarditas de origem portuguesa, que tiveram os requisitos de aquisição da nacionalidade portuguesa alterados.